
Uma importante conquista para a classe trabalhadora foi alcançada nesta quarta-feira, 3 de dezembro, com a aprovação, pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 8.413/2017. Este projeto representa um avanço significativo ao resgatar a obrigatoriedade da assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho para empregados com mais de um ano de serviço.
A medida visa reverter um dos aspectos mais prejudiciais da reforma trabalhista de 2017, que fragilizou a proteção dos trabalhadores no momento de sua demissão. A homologação sindical é uma garantia fundamental para assegurar que todos os direitos sejam corretamente calculados e pagos, evitando abusos e desequilíbrios na relação entre empregado e empregador.
O PL, de autoria do deputado Marco Maia (PT/RS) e relatado pelo deputado Bohn Gass (PT/RS), propõe a revogação de dispositivos da CLT (artigos 477-A e 477-B) introduzidos pela Lei nº 13.467/2017. Com essa alteração, o termo de rescisão para trabalhadores com mais de um ano de casa só terá validade se for homologado pelo sindicato da categoria ou, na ausência deste, pelo Ministério do Trabalho.
Essa mudança é vista como o início da correção das distorções criadas pela reforma trabalhista, que prometeu modernização, mas na prática deixou os trabalhadores mais vulneráveis. No momento da rescisão, o empregado muitas vezes se encontra em uma posição de hipossuficiência, sem condições plenas de analisar e contrapor os cálculos apresentados pelas empresas. A assistência sindical, nesse contexto, atua como um escudo protetor, garantindo a legalidade e a justiça.
A aprovação deste projeto não se limita apenas à obrigatoriedade da homologação. Ele também estabelece procedimentos mais claros e prazos definidos para o pagamento das verbas rescisórias, além de multas atualizadas para empregadores que descumprirem esses prazos. A proposta ainda contempla a possibilidade de consignação judicial dos valores em caso de falecimento do trabalhador e reforça a necessidade de intervenção sindical prévia em dispensas individuais, plúrimas ou coletivas sem justa causa.
Para as entidades sindicais, que atuavam como importantes fiscalizadores das verbas rescisórias antes de 2017, o projeto representa a retomada de um papel essencial na defesa dos direitos dos trabalhadores. A retirada dessa função pela reforma trabalhista aumentou os conflitos, as ações judiciais e a insegurança jurídica. A homologação sindical não é burocracia; é um instrumento de proteção, equilíbrio e justiça social.
Com a aprovação na Comissão de Trabalho, o Projeto de Lei nº 8.413/2017 segue agora para tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados.
