Caixa: movimento sindical cobra o pagamento do 1º delta em janeiro

A representação dos bancários cobrou da direção da Caixa a confirmação do pagamento do primeiro delta da promoção por mérito aos seus empregados ainda no mês de janeiro, como ocorreu no ano passado. Em ofício enviado nesta segunda-feira (19/01), a Contraf solicita ainda que, caso o crédito não seja feito este mês, a empresa informe o motivo e a data exata em que será feito o pagamento.

A cobrança se baseia em precedente estabelecido em janeiro de 2025, quando a Caixa efetuou o pagamento do primeiro delta referente a 2024 no reprocessamento da folha salarial do mês, após negociação com a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa). Esse histórico criou expectativa legítima entre as empregadas e os empregados.

Para o representante da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe (Feebbase) na mesa de negociação, Emanoel Souza, “ainda dá tempo da Caixa corrigir a situação. Basta emitir uma folha suplementar antes do fim de janeiro, com o pagamento do primeiro delta aos empregados”.

Mais sobre o delta

Trata-se do sistema de progressão de carreira em que o valor “delta” é a remuneração adicional paga às empregadas e aos empregados da Caixa como parte da promoção por mérito. O benefício representa um reajuste salarial mediante o cumprimento de metas e critérios de desempenho, como participação em programas de qualidade de vida, cursos e avaliação de competências e resultados, com o objetivo de valorizar o trabalho e incentivar a constante qualificação.

Critérios para o delta de 2025

(a ser pago em 2026)

Os critérios que precisaram ser cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta foram:

1° Delta

• Certificação Agir Certo Caixa;

• Certificação Cultura Digital;

• Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida;

• Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.

2° Delta

Para até 20% dos promovidos com 1 delta, com:

• Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100%, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo ou a unidade em que estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico;

• Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.

Desempate

• Maior idade;

• Maior tempo de Caixa;

• Maior nota final anual no Resultado.Caixa.

Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:

• Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;

• Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;

• Participação em circuitos esportivos regionais;

• Cadastro do app Caixa em Movimento;

• Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;

• Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.

Quem fica de fora?

Impedimentos previstos no RH 176:

• Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;

• Ter sofrido penalidade de suspensão;

• Ter sofrido censura ética;

• Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos cinco anos;

• Estar com o contrato de trabalho suspenso;

• Estar com o contrato de trabalho extinto;

• Ter faltas não justificadas.

Obs.: As empregadas e empregados que estão na referência de carreira 248 não recebem novos valores de delta, pois já atingiram o teto da carreira.