O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A atual denominação do Banco Santander S/A, sucessor por incorporação dos Bancos Santander (Brasil) S/A e Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA, doravante simplesmente Santander, situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 2235, Vila Olímpia/SP, CEP 04543-011, inscrito no CNPJ/MF 90.400.888/0001-42, e do outro lado, representando a categoria profissional, …., por seus Presidentes e Procuradores, que também assinam o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, para instituir o programa próprio denominado PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SANTANDER (PPRS), INTEGRADO POR TODOS OS SEUS REGULAMENTOS ESPECÍFICOS QUE SE DESTINAM A ESTABELECER METAS E CONDIÇÕES ESPECIFICAS PARA CADA ÁREA DE ATUAÇÃO DAS EMPRESAS ACORDANTES.
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O BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A atual denominação do Banco Santander S/A, sucessor por incorporação dos Bancos Santander (Brasil) S/A e Banco do Estado de São Paulo S/A – BANESPA, doravante simplesmente Santander, situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 2235, Vila Olímpia/SP, CEP 04543-011, inscrito no CNPJ/MF 90.400.888/0001-42, e do outro lado, representando a categoria profissional, ……………, por seus Presidentes e Procuradores, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024, Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária – CCT, cuja aplicação far-se-á com os ajustes e aditamentos aqui firmados para atender conveniências específicas decorrentes da incorporação dos Bancos acima mencionados e dos empregados do antigo Banco do Estado de São Paulo S/A – Banespa, doravante simplesmente BANESPA, do âmbito de um Acordo Coletivo que lhes era próprio, até 31 de agosto de 2006, doravante ACT – BANESPA, para aquele da Convenção Coletiva aplicável à generalidade da categoria profissional.
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