
O Sindicato dos Bancários de Ilhéus e Região manifesta seu mais veemente repúdio à postura adotada pelo Banco do Brasil em relação ao pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) e ao tratamento dado aos trabalhadores e trabalhadoras que participaram das mobilizações da Campanha Nacional dos Bancários 2026.
Em documento encaminhado às entidades sindicais, o Banco do Brasil informa que o pagamento da PLR em 16 de setembro será realizado apenas aos funcionários vinculados às bases sindicais cujas entidades representativas tenham formalizado a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho até 11 de setembro de 2026. Para aqueles vinculados a bases que assinaram o ACT posteriormente, o Banco afirma que a PLR referente ao exercício de 2026 somente será paga após a divulgação dos resultados do Banco em 2027.
Essa decisão é inadmissível.
O Banco do Brasil não pode transformar a PLR em instrumento de pressão sobre os trabalhadores e trabalhadoras e suas entidades sindicais. Não é aceitável que o calendário de uma negociação coletiva seja utilizado para criar diferenciações entre trabalhadores ou para postergar por meses o pagamento de uma verba decorrente dos resultados produzidos pelo próprio trabalho da categoria.
E a situação se torna ainda mais grave quando observamos o que ocorreu em outro banco público.
Ontem, 14 de setembro, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) assinou seu Acordo Coletivo de Trabalho com a representação dos trabalhadores e, imediatamente após a assinatura, anunciou que a PLR já estava disponível para crédito. O próprio BNB informou que o pagamento foi realizado logo após a celebração do acordo.
Ou seja: há uma diferença de postura que não pode ser ignorada.
Enquanto o BNB conclui o processo negocial, assina o acordo e garante o pagamento da PLR aos seus funcionários, o Banco do Brasil estabelece uma regra que, na prática, penaliza trabalhadores em razão do momento em que o instrumento coletivo foi formalizado.
O Sindicato dos Bancários de Ilhéus e Região não aceitará que os trabalhadores sejam tratados como responsáveis pelos prazos e pelas decisões administrativas relacionadas à formalização dos instrumentos coletivos.
Também repudiamos qualquer tentativa de utilizar a PLR como mecanismo de pressão ou punição em meio a um processo legítimo de mobilização da categoria.
O próprio documento do Banco do Brasil estabelece tratamento distinto para as paralisações de agosto e setembro, vinculando o abono e a compensação das horas à data de formalização do ACT.
O Sindicato considera extremamente preocupante que uma instituição pública, que deveria respeitar e valorizar seus funcionários e o processo de negociação coletiva, adote uma postura que provoca insegurança, diferencia trabalhadores e posterga o acesso a uma verba tão importante para a categoria.
O Banco do Brasil precisa rever imediatamente essa postura e garantir tratamento isonômico aos seus funcionários, sem transformar a PLR em instrumento de pressão sobre a organização sindical e sobre o exercício legítimo do direito de mobilização.
O Sindicato dos Bancários de Ilhéus e Região permanecerá atento e atuante na defesa dos trabalhadores do Banco do Brasil e não medirá esforços para cobrar do Banco uma postura compatível com o respeito que seus funcionários merecem. Caso essa decisão do banco seja mantida, o Sindicato adotará imediatamente as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e contestar judicialmente a postura do Banco
Ilhéus, 16 de setembro de 2026.
Luís Roberto
Presidente
Sindicato dos Bancários de Ilhéus e Região






