Sindicato dos Bancários de Ilhéus e Região orienta empregados da Caixa sobre direito de oposição à contribuição assistencial/negocial

Sindicato dos Bancários de Ilhéus e Região orienta empregados da Caixa sobre direito de oposição à contribuição assistencial/negocial

Prazo para envio da manifestação vai de 05 a 08 de outubro de 2026, com encaminhamento direto ao Sindicato por e-mail

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus e Região (SEEBI) comunica a todos os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal em sua base territorial sobre as normas e procedimentos para o exercício do direito individual de oposição ao desconto da contribuição assistencial/negocial.

A medida é realizada em cumprimento estrito à sentença normativa proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve nº 1000975-72.2026.5.00.0000 e observa as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935 da Repercussão Geral, garantindo a manifestação livre, individual e sem necessidade de justificativa para trabalhadores filiados ou não filiados.

O procedimento abrange os empregados de todas as agências da Caixa Econômica Federal localizadas na base territorial do sindicato (Ilhéus, Aurelino Leal, Camamu, Canavieiras, Itacaré, Maraú, Mascote, Ubaitaba, Una e Uruçuca), sendo a unidade de lotação o critério de identificação da respectiva base sindical.

Prazo e Formato de Apresentação

Para possibilitar o processamento administrativo em tempo hábil antes do fechamento da próxima folha de pagamento — considerando os pagamentos dos salários corrigidos, diferenças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) —, o recebimento das manifestações ocorrerá no seguinte período:

  • Início: 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), às 09h00 (horário de Brasília)
  • Término: 08 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 17h00 (horário de Brasília)

Em observância à vedação de interferência de terceiros estabelecida pelo STF, a Caixa Econômica Federal não receberá cartas ou termos de oposição diretamente; toda a manifestação deve ser apresentada exclusivamente à entidade sindical.

Como Apresentar a Oposição

O trabalhador ou trabalhadora deverá preencher, assinar e enviar a declaração de identificação, ciência e oposição por e-mail:

  1. Dados obrigatórios:
    • Nome completo;
    • CPF e Matrícula;
    • Código e nome da unidade de lotação da Caixa;
    • Local, data e assinatura do empregado(a).
  2. Instruções de envio por e-mail:
    • Destinatário: sindicatoilheus@hotmail.com
    • Assunto obrigatório: Oposição Contribuição negocial Caixa
    • O horário de recepção do e-mail será registrado para fins de cumprimento do prazo estipulado.

Após o encerramento do prazo regulamentar, o Sindicato fará a compilação de todas as oposições validamente apresentadas e comunicará formalmente a Caixa Econômica Federal para a não realização do desconto em folha e PLR.

Serviço:

  • Procedimento: Exercício do Direito de Oposição à Contribuição Assistencial/Negocial (Caixa Econômica Federal)
  • Período de Recebimento: Das 09h00 de 05/10/2026 às 17h00 de 08/10/2026 (horário de Brasília)
  • Envio da Declaração Assinada: sindicatoilheus@hotmail.com
  • Assunto do e-mail: Oposição Contribuição negocial Caixa
  • Informações e Orientações: https://seebi.com.br/
  • Contatos do SEEBI: (73) 3634-7322 | sindicatoilheus@hotmail.com | www.seebi.com.br

Em caso de oposição à contribuição assistencial/negocial, o bancário deve escrever de próprio punho e encaminhar o documento para o Seebi.

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