Prazo para envio da manifestação vai de 05 a 08 de outubro de 2026, com encaminhamento direto ao Sindicato por e-mail

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ilhéus e Região (SEEBI) comunica a todos os empregados e empregadas da Caixa Econômica Federal em sua base territorial sobre as normas e procedimentos para o exercício do direito individual de oposição ao desconto da contribuição assistencial/negocial.
A medida é realizada em cumprimento estrito à sentença normativa proferida pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no âmbito do Dissídio Coletivo de Greve nº 1000975-72.2026.5.00.0000 e observa as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 935 da Repercussão Geral, garantindo a manifestação livre, individual e sem necessidade de justificativa para trabalhadores filiados ou não filiados.
O procedimento abrange os empregados de todas as agências da Caixa Econômica Federal localizadas na base territorial do sindicato (Ilhéus, Aurelino Leal, Camamu, Canavieiras, Itacaré, Maraú, Mascote, Ubaitaba, Una e Uruçuca), sendo a unidade de lotação o critério de identificação da respectiva base sindical.
Prazo e Formato de Apresentação
Para possibilitar o processamento administrativo em tempo hábil antes do fechamento da próxima folha de pagamento — considerando os pagamentos dos salários corrigidos, diferenças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR) —, o recebimento das manifestações ocorrerá no seguinte período:
- Início: 05 de outubro de 2026 (segunda-feira), às 09h00 (horário de Brasília)
- Término: 08 de outubro de 2026 (quinta-feira), às 17h00 (horário de Brasília)
Em observância à vedação de interferência de terceiros estabelecida pelo STF, a Caixa Econômica Federal não receberá cartas ou termos de oposição diretamente; toda a manifestação deve ser apresentada exclusivamente à entidade sindical.
Como Apresentar a Oposição
O trabalhador ou trabalhadora deverá preencher, assinar e enviar a declaração de identificação, ciência e oposição por e-mail:
- Dados obrigatórios:
- Nome completo;
- CPF e Matrícula;
- Código e nome da unidade de lotação da Caixa;
- Local, data e assinatura do empregado(a).
- Instruções de envio por e-mail:
- Destinatário:
sindicatoilheus@hotmail.com - Assunto obrigatório:
Oposição Contribuição negocial Caixa - O horário de recepção do e-mail será registrado para fins de cumprimento do prazo estipulado.
- Destinatário:
Após o encerramento do prazo regulamentar, o Sindicato fará a compilação de todas as oposições validamente apresentadas e comunicará formalmente a Caixa Econômica Federal para a não realização do desconto em folha e PLR.
Serviço:
- Procedimento: Exercício do Direito de Oposição à Contribuição Assistencial/Negocial (Caixa Econômica Federal)
- Período de Recebimento: Das 09h00 de 05/10/2026 às 17h00 de 08/10/2026 (horário de Brasília)
- Envio da Declaração Assinada:
sindicatoilheus@hotmail.com - Assunto do e-mail: Oposição Contribuição negocial Caixa
- Informações e Orientações: https://seebi.com.br/
- Contatos do SEEBI: (73) 3634-7322 | sindicatoilheus@hotmail.com | www.seebi.com.br
Em caso de oposição à contribuição assistencial/negocial, o bancário deve escrever de próprio punho e encaminhar o documento para o Seebi.






