MP 1.045 ameaça jornada e hora extra dos bancários

Assim como todos os prejuízos da MP 1.045, aprovada pela Câmara dos Deputados, os jabutis, que consistem em emendas estranhas ao tema principal do projeto, estão longe de beneficiar a classe trabalhadora. A emenda 40, por exemplo, ataca a jornada de seis horas dos bancários e reduz o adicional das horas extras. Um claro favorecimento do governo Bolsonaro ao sistema financeiro, o mais lucrativo da economia brasileira.


O texto da emenda 40 prevê a extensão para 8 horas para categorias com jornadas especiais (menores do que 8 horas), mediante acordo individual ou acordo coletivo. Ou seja, os bancários podem atingidos. Também fixa em 20% o adicional pelas horas extras que passam a compor a jornada normal de trabalho (sétima e oitava horas). Hoje, a legislação determina o pagamento da hora extra com adicional de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados).


Em defesa das jornadas especiais instituídas para algumas categorias, como a dos bancários, o Ministério Público do Trabalho ressaltou que as jornadas foram estipuladas em razão das condições inerentes ao exercício das atribuições, com sobrecarga física e mental. “Para tais situações, a previsão legal de jornadas de trabalho reduzidas constitui importante medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças físicas e psíquicas”, esclarece nota técnica do MPT. 


Além disso, o Ministério apontou a redução da hora extra mediante acordo individual ou coletivo como inconstitucional. “Ultrapassada a jornada contratada, ainda que não corresponda à jornada máxima legalmente possível de se pactuar, o pagamento do percentual mínimo é imperativo, com base em regra constitucional expressa, inafastável pela legislação ordinária ou pela vontade das partes”. 

(Cm informações dos Bancários BA)