Novo estatuto da Funcef contraria princípios da própria Fundação

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As mudanças no Estatuto da Funcef (Fundação dos Economiários Federais), feitas em 2020, entraram em vigor na última quarta-feira (11), após a publicação do ato de aprovação da Previc, órgão fiscalizador dos fundos de pensão, no Diário Oficial da União.

Fenae (Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal) sempre alertou sobre o perigo desta aprovação. A federação está estudando outras medidas judiciais para impedir a implantação das alterações.

A alteração do estatuto só poderia ocorrer com quatro votos do Conselho Deliberativo. E isso, não aconteceu. Vale ressaltar que as alterações descumprem o parágrafo 1º, do artigo 32, do estatuto vigente, que trata sobre as regras para alteração do mesmo, e que só pode ser apreciado com quatro votos.

Três votos dos conselheiros indicados pela Caixa e ao menos um conselheiro eleito. Portanto, mudar o estatuto sem o quarto voto é golpe e afronta todos os participantes.

Entre as alterações estão ainda o número de diretorias, que será reduzido de seis para quatro e o processo eleitoral para escolha de integrantes de metade do Conselho Deliberativo (CD), do Conselho Fiscal (CF) e da Diretoria executiva, realizado atualmente por meio de chapas integradas por candidatos a todos os cargos em disputa, será individualizado, por nomes. 

Na verdade, o que eles chamam de ‘modelo mais enxuto’ fragiliza a governança e possibilita a transferência da gestão dos recursos da Funcef para um gestor privado. 

“A alteração estatutária feita na Funcef, de forma ilegal, parece ter sido encomendada por Pedro Guimarães, pois prejudica demais os participantes e facilita a atuação da patrocinadora para a retirada de patrocínio, por exemplo. O Sindicato está do lado dos participantes nessa luta”, afirma Valter San Martin, dirigente sindical e Conselheiro Fiscal suplente eleito na Funcef.

Em 2020, a Fenae entrou com uma ação judicial que questiona a validade de decisão tomada desconsiderando o Estatuto quando da mudança no Regulamento do REG/Replan não Saldado. A ação segue tramitando.

(Com informações dos Bancários SP)