Bancárias e o adoecimento no trabalho

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Por Jurema Cintra*

Mais uma bancária do Bradesco é aposentada por invalidez acidentária, cumprindo-se determinação da justiça. O fato não é isolado, são centenas de casos de Benefícios B91 e B92 em todo o Estado, tanto que o MPT- Ministério Público do Trabalho fez um relatório pormenorizado da situação do adoecimento do trabalhador bancário em 2017. Passados 6 anos desta publicação científica, a realidade vista no dia a dia pelo Sindicato de Ilhéus e pelo país afora não muda ou se agrava.

Vejamos o que disse o Juiz da 4ª Vara Cível de Ilhéus, Antônio Lopes Filho:

“Aponta o nobre perito (item V, “d”) que a doença/moléstia decorre do trabalho exercido pela rotina ocupacional exaustiva e estressante, limitação funcional de caráter crônico, perda de força, cansaço físico e mental o que a impossibilita de realizar com precisão e excelência suas atividades laborais. Ademais, o perito concluiu que o periciando está inválido para o exercício de qualquer atividade laborativa (item V, l). Esclarece que nos exames físicos e complementares foram encontradas patologias que levam à incapacidade total e permanente para a sua profissão e não apresenta resíduo laboral para reabilitação (item V, l). Portanto, o laudo é categórico ao afirmar que a parte requerente é total e permanentemente incapacitada para qualquer atividade laborativa, seja a habitual ou qualquer outra que lhe garanta subsistência. Restou, pois, comprovado que a parte autora é portadora de moléstia/lesão que o torna totalmente incapaz. Destarte, uma vez presentes os requisitos legais, faz jus, a parte autora, à concessão do benefício aposentadoria por invalidez, pois está total e permanentemente impossibilitada para o trabalho.”

Cansaço físico e mental, dezenas de CIDs, doenças diagnosticadas tanto de caráter osteomuscular pelo esforço repetitivo de digitação, quanto psicológico, de sofrimento e adoecimento mental, tudo isso comprovado nos autos, levou a sentença favorável contra o INSS-Instituto Nacional do Seguro Social em primeiro grau e que ainda cabe recurso.

É uma vitória que não me deixa feliz, e explico. Para trabalhadora é um fechamento de um ciclo de sofrimento com a demora judicial, já que o processo se arrastou por longos 04 anos e ainda teve a Pandemia, assim individualmente é muito significante. Mas do ponto de vista coletivo é a constatação do desastre, pois principalmente as mulheres tem enfrentado agruras nas relações de trabalho. Somente em 2023 obtivemos diversas sentenças de aposentadoria acidentária de bancárias mulheres e isso me chamou atenção, sendo 66% do Bradesco. É um fato que precisa ser mais estudado e tomadas medidas de ordem coletiva pela categoria.

*Advogada do escritório José Carlos Silva Advogados Associados que presta assistência jurídica ao SEEB de Ilhéus.