BRADESCO CAUSA INDIGNAÇÃO, REVOLTA AOS FUNCIONÁRIOS E DESRRESPEITA CONVENÇÃO COLETIVA

Os funcionários do BRADESCO vêm passando por grandes aborrecimentos e constrangimentos ao retornarem da licença médica, muitos até ficam sem salários. As explicações por parte do banco são das mais variadas, porém difícil de entender e contrárias do que se encontra na convenção coletiva.

Na Cláusula 65; primeiro parágrafo: inciso a: É clara em afirmar que o funcionário tem até 5 dias úteis para devolver integralmente o valor do adiantamento.

Acontece que o banco insiste em parcelar dívidas daqueles funcionários que estão com o valor em conta corrente, e não desejam ter desconto parcelado no seu contracheque o que, por diversas vezes, deixam os mesmos com seus proventos mensais reduzidos e contraindo dívidas por conta do tal parcelamento.

Na mesma clausula, inciso B, diz que: “Em caso do indeferimento do benefício, ou do não provimento do recurso, o valor do adiantamento não será descontado. Porém alguns colegas que têm seus benefícios negados, estão sendo obrigados a devolver o adiantamento, o que fere a convenção coletiva.

O que acontece na prática com os funcionários é que, não bastasse todo sofrimento ao obter licença por diversos tipos de doenças têm que, ao retornar, passar por vários tipos de aborrecimentos ao verificarem no contracheque desconto salarial, total ou parcial.

Para piorar a situação o banco não vem acatando o que está no formulário 4240-394, quando diz que o funcionário receberá o adiantamento até o momento que passar a receber da Previdência Social e, deverá o mesmo, comunicar o início do recebimento para imediatamente ressarcir ao banco.

Em caso de não faze-lo, terá debitado em sua conta corrente o valor total do adiantamento.

O sindicato espera que o Bradesco se sensibilize com seus colaboradores, respeitando-os e cumprido o que está prescrito convenção Coletiva de Trabalho.