Contraf-CUT questiona Caixa sobre diferenças em valores pagos da PLR

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A pedido dos Sindicatos, a Contraf-Cut enviou ofício à Caixa Econômica Federal questionando as diferenças nos valores depositados da PLR para diversos empregados.

Vários relatos de empregados questionam os valores pagos pela empresa, na data de 10 de setembro de 2021, a título de antecipação do adiantamento da PLR 2021.

A crítica se refere às parcelas calculadas sobre o percentual do Lucro Líquido da empresa.

O ACT da PLR 2020/2021 estabelece, em sua cláusula 11a., parágrafo sétimo, que o adiantamento, a ser pago até o dia 30/09, seria de 50% do valor devido, e calculado considerando o lucro líquido obtido no 1º semestre de 2021.

Desta forma, o valor devido para a Parcela Regra Adicional é de R$ 10.843.513.000,00 x 2,2% / 83.294 = R$ 2.864,04.

Na PLR Social, o valor devido, conforme ACT, é de 10.843.513.000,00 x 4% / 83.294 = R$ 5.207,34.

Os valores calculados pela Caixa, porém, correspondem à R$ 1.451,01 e R$ 2.638,20.

A Contraf-CUT solicitou que a empresa efetue os acertos necessários e corrija o pagamento da PLR para os empregados.