
A 1° Vara do Trabalho de Ilhéus julgou procedente ação coletiva, impetrada pelo Sindicato, em favor de funcionários do Banco do Brasil que obtiveram judicialmente o reconhecimento de verbas de natureza salarial, após a aposentadoria.
A ação pleiteia perdas e danos pelo prejuízo causado pelo banco no complemento à aposentadoria que os funcionários fazem jus pela PREVI, devido ao não pagamento de valores que incidiriam nas contribuições que compõem o cálculo do valor do benefício.
A ação tem como substituídos os beneficiários da ação do anuênio, já em fase de execução, bem como de qualquer outra ação judicial que venha a reconhecer direitos a verbas de natureza salarial, após a aposentadoria.
Da decisão, ainda cabe recurso e o Sindicato seguirá acompanhando a ação através da assessoria jurídica dos escritórios do Dr. Antônio Carlos Silveira e Arnon Nonato Marques