Em audiência realizada na tarde dessa quinta-feira (23), o Sindicato dos Bancários de Ilhéus (Seebi) teve homologado o acordo judicial com a Caixa Econômica Federal (CEF), referente ao processo que cobra os 15 minutos de intervalo no expediente das funcionárias do banco.
O acordo garante o pagamento de todas as beneficiárias, relacionadas em lista de proposta enviada pela Caixa, que aceitaram o valor oferecido correspondente à indenização do período de novembro de 2012 a setembro de 2023, trabalhados nas agências da Base do Seebi e região, referente aos municípios de Canavieiras, Itacaré, Ubaitaba, Camamu e Ilhéus.
As funcionárias que não aceitaram o acordo, ou que não tiveram proposta relativa a esse período, tem o prazo de um ano para ingressar com uma ação individual de execução, na qual será apurado o direito específico de cada bancária. Esses processos individuais podem ser encaminhados junto à assessoria jurídica do Seebi.
Participaram da reunião que selou o acordo judicial, o presidente do Seebi Rodrigo Cardoso, assessorado pelo advogado Arnon Marques Filho, representando os interesses da Caixa, o advogado Alexandre Gusmão. A audiência de conciliação foi conduzida pela meritíssima juíza Mônica Sapucaia, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
Na avaliação do presidente do Seebi, Rodrigo Cardoso, esse acordo judicial é uma conquista importante para a categoria, especialmente para as bancárias.
“O sindicato considera essa uma grande vitória que corrige uma distorção, um direito que vinha sendo negado às funcionárias da Caixa e que a partir de então, com essa indenização e o reconhecimento da Caixa dessa violação, haverá regularização dessa relação de trabalho. Esperamos que ações de outros bancos com esse objetivo, tenham sucesso e que os outros bancos tenham o mesmo bom-senso que a Caixa teve, no sentido de propor o acordo para solucionar essa questão. O mais rápido possível.” Destacou.
A previsão de depósito na conta do Sindicato é de 14 de junho. A partir da referida data serão feitos os repasses para as beneficiárias.
