Novo acordo de CCV na Caixa

Já está em vigência o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico sobre as Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) na Caixa. O banco comunicou a renovação às entidades representativas dos bancários nesta quarta-feira (22/1).

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Segunda a Caixa, o acordo foi “aprimorado e ampliado com foco em promover agilidade e conformidade ao processo conciliatório” e que “em atendimento ao compromisso firmado no Acordo Coletivo de Trabalho, a CCV poderá atender a partir de então as reivindicações sobre o tema da incorporação, além dos demais temas já atendidos.” Além da gratificação de função, também pode haver incorporação da gratificação de Porte de Unidade, do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), do Complemento Temporário de Cessão (CTC) e Adicional Pessoal Provisório de Adequação (APPA).

Esta é mais uma conquista da luta das entidades representativas dos empregados da Caixa, que insistiram na importância de ter instrumentos para que o bancário possa resolver pendências diretamente com o banco, sem necessidade de entrara na Justiça.

Além das incorporações, também podem ser realizadas CCVs para conciliação de conflitos sobre:

I – Auxílio Alimentação pós-emprego;

II – Reflexos salariais incidentes sobre o Auxílio Alimentação;

III – 7ª e 8ª horas dos cargos em comissão de natureza técnica;

IV – Outros temas mediante avaliação prévia e interesse da CAIXA.

Quem pode fazer a CCV

Poderão realizar a CCV sobre incorporação e parcelas acessórias empregadas e empregados ativos que atendam aos seguintes requisitos:

a) Admitidos até 10/11/2017;

b) Dispensados da Função Gratificada ou Cargo em Comissão pelos motivos que gerariam incorporação;

c) Possuam ou façam jus ao adicional de incorporação da gratificação;

d) Sem ação judicial sobre o tema.

Os sindicatos que já possuem adesão para instalação da CCV não precisam refazê-la. A comissão estará apta ao funcionamento enquanto houver renovação do ACT específico. Os sindicatos que não possuem e queiram fazer a adesão devem entrar em contato com a Comissão Nacional de Relações Trabalhistas (Ceret) da Caixa, para se informar como fazer para assinar os Termos de Adesão para conciliação com empregados e ex-empregados. Os empregados de entidades que não têm adesão não poderão fazer os acordos por meio de CCV.